Retenção no recebimento por RPA
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Quais as retenções incidentes no cálculo de um RPA pago de uma Pessoa Física para Pessoa Física?

Se o RPA foi pago por uma pessoa física equiparada a uma empresa, ou seja, que possui uma matrícula CEI, a contratante terá que pagar 20% de INSS patronal e informar em sua GFIP este autônomo, nada retendo do prestador de serviço a título de INSS, cabendo ao prestador fazer por conta própria o seu recolhimento, na forma do que dispõe o artigo 76 da IN 971/2009 da RFB.

Por fim, se a pessoa física contratante não tiver matrícula CEI, for uma pessoa física comum, não haverá contribuição previdenciária patronal, e a própria prestadora fará a contribuição de INSS por conta própria, como dispõe o artigo acima citado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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