Funcionário foi demitido e terá direito de ao seguro desemprego, entretanto faz parte de empresa no regime do MEI, existe vedação no recebimento do benefício?
Segundo o artigo 3º, inciso V da Lei nº 7.998/1990 terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove, entre outras situações, não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
O MEI possuir renda própria, vez que mensalmente faz recolhimento de impostos, portanto, não teria direito ao seguro desemprego.
FONTE: Consultoria CENOFISCO