Desconto do DSR proporcional
Voltar

Como podemos lançar na folha de pagamento o desconto de DSR quando o funcionário se ausenta parcialmente sem justificativa. Empresa pode fazer esse desconto de DSRs somente em horas de atraso/saída?

Pela análise da lei 605/49 o trabalhador que não cumprir a sua jornada de trabalho integral deixará de receber seu DSR (integral) referente aquela semana.

Esse DSR representa um dia de trabalho ou 1/6 da jornada. A legislação não dispõe de regras para o desconto do DSR proporcional, contudo nada obsta, vez que se trata de procedimento mais benéfico ao empregado, contudo como salientamos a lei nada dispõe como se dará a fórmula de cálculo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•