Regime de trabalho a tempo parcial
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Como proceder no Recibo de Férias dos funcionários que trabalham em um Restaurante em horário parcial, ou seja, são horistas, eles tem direito a quantos dias referente ao gozo de férias?

Informamos que sendo empregado contratado sob o Regime de Trabalho a Tempo Parcial, devendo estar expresso no corpo do contrato que se trata deste tipo de contratado, as férias serão da seguinte forma:

- 18 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;

- 16 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 20 horas até 22 horas;

- 14 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;

- 12 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;

- 10 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;

- 8 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

Não se tratando deste tipo de contrato as férias serão normais de trinta dias.

Base Legal – Art.130-A da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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