Empregada doméstica duas vezes por semana
Voltar

Contratação de empregada doméstica duas vezes por semana pode ser considerada como diarista ou deve ser registrada?

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 ( dois) dois dias por semana.

De acordo com o art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015, não é necessário o registro de empregada doméstica, e a mesma é diarista.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•