Empresa pode conceder férias iniciando aos domingos para os funcionários que trabalham na escala 12/36?
Informamos que, a legislação não estabelece em quais dias da semana podem ocorrer o início do gozo de férias.
Contudo, o TST, através do Precedente Normativo nº 100 estabelece o seguinte:
“O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia compensado de repouso semanal”.
Desta forma, não orientamos tal procedimento, salvo previsão em acordo/convenção coletiva.
FONTE: Consultoria CENOFISCO