Cálculo do auxílio doença
Voltar

Como é feito o cálculo do auxílio doença pago pelo INSS?

Nos termos do art. 75 do RPS a emprega paga ao trabalhador incapacitado para o trabalho por determinação médica, os primeiros 15 dias de afastamento a partir da Data do Início da Incapacidade (DII) prevista no Atestado médico com o CID.

O auxílio-doença é o benefício concedido ao trabalhador impedido de trabalhar por motivo de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias consecutivos, ou intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CID relacionados.

O benefício será concedido mediante comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

O valor do benefício corresponderá a 91% do salário do segurado, sempre limitado ao teto do INSS, conforme média dos 80 maiores salários de contribuição. Esse benefício substituirá o salário do trabalhador enquanto ele estiver incapacitado para exercer sua atividade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•