Empresa que paga salário de periculosidade ao motoboy, após a suspensão conforme portaria 1.930 de 17/12/2014, pode voltar a pagar somente seu salário, mesmo que o funcionário tendo perda em seu salário?
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Em premissa, o empregado não tem perda salarial com o advento da Portaria 1930. A suspensão é do adicional de periculosidade; logo o salário contratual permanecerá o mesmo. Haverá sim uma redução na remuneração tendo em vista a ausência do adicional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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