A partir de janeiro por causa da lei 12973/14 a empresa tributada pelo lucro presumido que recebeu juros sem aplicação financeira tem que pagar PIS e COFINS?
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Esclarecemos que conforme determina a Lei 11.941/2009, artigo 79, inciso XII, revogou o §1º do art.3º da Lei 9.718/1998, onde determina que não se tributa o PIS e COFINS sobre outras receitas sendo lucro presumido. Sendo assim sobre juros s/aplicação financeira, não terá a tributação de PIS e COFINS. |