A partir de janeiro por causa da lei 12973/14 a empresa tributada pelo lucro presumido que recebeu juros sem aplicação financeira tem que pagar PIS e COFINS?
Voltar

Esclarecemos que conforme determina a Lei 11.941/2009, artigo 79, inciso XII, revogou o §1º do art.3º da Lei 9.718/1998, onde determina que não se tributa o PIS e COFINS sobre outras receitas sendo lucro presumido. Sendo assim sobre juros s/aplicação financeira, não terá a tributação de PIS e COFINS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•