Comprovação de relação de dependência
Voltar

Qual é o documento hábil para comprovar a relação de dependência?

Para o cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento. No caso de menor pobre, para a pessoa física que o crie e eduque ele somente pode ser considerado dependente se obedecidos os procedimentos previstos na Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação e, a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.

Base legal: (Art. 77 do RIR/99 e IN SRF nº 15/01)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•