A pessoa física que optar pela Declaração Simplificada pode diminuir as despesas com condomínio, taxas, impostos e com a cobrança dos aluguéis recebidos?
A pessoa física, independentemente da opção pelo modelo completo ou simplificado, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante.
Base legal: (Art. 56, parágrafo único, do RIR/99)
FONTE: Consultoria CENOFISCO