Relação do emancipado para fins do IR
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Menor de 21 anos que se emancipe pode ainda figurar como dependente dos pais ou responsáveis?

A emancipação transforma o menor em plenamente capaz para todos os atos da vida civil (Código Civil, art. 9º). Em princípio, o emancipado deve declarar em separado, com CPF próprio. Entretanto, se o emancipado ainda se enquadrar nas condições que autorizem a dependência para fins de Imposto de Renda, pode figurar como tal na declaração de um dos pais.

Base legal: (Art. 77 do RIR/99, art. 35 da Lei nº 9.250/95, art. 9o do Código Civil e IN SRF nº 15/01)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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