Férias proporcionais
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Funcionário horista, faz 4 horas por dia, após um ano de serviço, ele tem direito a quantos dias de férias?

O contrato de trabalho regulado pela CLT confere ao trabalhador 30 dias de férias para efetivo descanso após ter trabalhado doze.

Este período é o aquisitivo de férias previsto no caput do art. 134 da CLT.

Os doze meses seguintes é o concessivo, quando o empregado estará licenciado para gozo dessas férias. O empregado poderá converter 1/3 em abono de férias desde que requerido pelo empregado até quinze dias antes do término do “aquisitivo de férias”.

Caso o trabalho seja sob regime de tempo parcial, o período de gozo será proporcional nos termos do art. 130-A da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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