Rescisão antecipado de aprendiz
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Para a rescisão antecipada de um aprendiz, se faz necessário a carta de dispensa, contendo o motivo da rescisão?

Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que sim, deverá ser concedida a carta de dispensa contendo o motivo de sua rescisão.
Lembramos que a rescisão antecipada somente se faz possível nas seguintes hipóteses:

c.1)desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;

c.2) falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;

c.3) ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;

c.4) a pedido do aprendiz;

c.5) fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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