Contribuinte individual que recolhe concomitantemente a contribuição previdenciária no código 1163 e o Mei terá o direito de somar as duas contribuições no pedido de aposentadoria?
A contribuição previdenciária com o Código da GPS 1163, refere-se a contribuinte individual (autônomo que não presta serviço à empresa ) e que somente tem direito a aposentadoria por idade e o valor da mesma no valor do salário mínimo.
Como MEI a aposentadoria será apenas por idade e o valor com base no salário mínimo.
Portanto, é possível a soma, porém a aposentadoria será apenas com o valor do salário mínimo e por idade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO