Os trabalhos de serviços contábeis para a empresa do MEI pode ser cobrado honorários mensais, ou somente cobra uma vez por ano?
O escritório contábil pode cobrar honorários mensais, sendo atendimento gratuito somente aquele relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, conforme prevê o § 22-B da LC 126/2006:
“Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar. …. § 22-B.
Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:
I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;
II - fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;
III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. …”
FONTE: Consultoria CENOFISCO