Funcionária será registrada em regime parcial, para trabalhar 4 horas por dia. Devemos estipular o horário de expediente no contrato ou podemos acordar para vir em qualquer horário desde que cumpra as 4 horas diárias?
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Informamos que perante a legislação não existe impedimento na contratação de empregado com uma jornada de trabalho flexível (vir a qualquer hora e cumprir as 4 horas diárias), desde que conste em contrato de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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