O atestado periódico tem que ser feito em horário de trabalho, qual a base legal?
Informamos que a NR-7 que trata a respeito dos exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho bem como demissional, não determina em que momento do dia ou em que horário o exame demissional deverá ser realizado, especifica somente a periodicidade da realização do exame.
Contudo orientamos que seja realizado no período de expediente de trabalho, para que não seja considerado horas extraordinárias.
Base legal: NR-7, item 7.4.3.2.
FONTE: Consultoria CENOFISCO