Na contratação de autônomo por empresa optante pelo Simples Nacional, quais impostos são de obrigação da empresa?
Informamos que a contribuição do contribuinte individual que presta serviço á empresas, desde que estas não sejam entidades sem finalidade lucrativa, com isenção das contribuições sociais, é de 11% sobre o valor percebido por ele, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Caso a empresa seja optante pelo simples nacional, enquadrada no Anexo IV, terá ainda o encargo patronal de 20%.
Se a empresa não está enquadrada no Anexo IV do simples nacional, não terá o encargo de 20%, apenas descontará 11% do contribuinte individual, além de informá-lo no SEFIP como categoria 13.
FONTE: Consultoria CENOFISCO