Empresa incorre em alguma penalidade por pagar o PLR, sem que a empresa obtivesse lucro, mesmo homologado o acordo junto ao sindicato?
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Informamos que não existe previsão legal expressa, porém, salvo previsão em contrário em convenção coletiva, entendemos que o valor pago poderá ser considerado remuneração uma vez que não houve lucro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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