Marcação de horário de trabalho
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Para o empregado doméstico é obrigado a anotação do cartão de ponto?

Com a Emenda Constitucional nº 72/13 e atualmente com a Lei Complementar nº 150/15 estabelece que a duração normal do trabalho doméstico não excederá a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Portanto, ocorrendo a duração da jornada diária e semanal, deve ser feita a marcação de horário de trabalho, por parte do empregado, pois a remuneração da hora extraordinária será, no mínimo , 50% superior ao valor da hora normal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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