Alternância de horário de jornada
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Empresa pode contratar funcionário em horários alternados, sendo em uma semana trabalhar no período da tarde e outra no período da manhã, tendo sempre a mesma carga horária?

A alternância de horários de jornada poderá caracterizar jornada em turnos de revezamento; O que reduziria a jornada diária para o limite de seis horas (CF art. 7° XIV e CLT 67 § único).

Entretanto, prescreve o art. 444 da CLT que as relações de trabalho podem ser objeto de livre estipulação entre as partes desde que este ajuste não contrarie a legislação; O que permite que as partes se ajustem na celebração do contrato inclusive quanto à duração da jornada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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