Condomínios de edilícios sem funcionários estão obrigados ao envio da SEFIP e GRRF?
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As figuras jurídicas sem empregados obrigam-se a entregar a GFIP se houver retirada contábil de pró-labore. No caso de condomínio é necessário observar se há síndico ou zelador cuja isenção de taxa condominial poderá configurar natureza salarial. Neste caso a entrega se faz obrigatória.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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