Quais os direitos trabalhistas de funcionário que estava preso e será demitido?
Considerando que a rescisão contratual será sem justa causa, as verbas rescisórias serão as mesmas de uma rescisão contratual sem justa causa normalmente.
Serão devidas as seguintes verbas rescisórias:
a) Empregado com mais de um ano:
- Saldo de salário, se houver;
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional, se houver;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional - sendo considerado para este fim, apenas os meses trabalhados;
- FGTS - mês da rescisão.
b) Empregado com menos de um ano:
- Saldo de salário, se houver;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional - sendo considerado para este fim, apenas os meses trabalhados;
- FGTS - mês da rescisão.
No período em que o empregado se encontrar preso, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente certidão de seu recolhimento à prisão. Durante este período de suspensão, a empresa não terá nenhum encargo (INSS, FGTS), bem como este período não será computado como tempo de serviço, inclusive para pagamento de férias, 13º salário etc.
Assim, quanto às férias e décimo terceiro salário a empresa pagará os avos adquiridos antes e após a prisão do empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO