Caso o décimo dia para pagamento de verbas rescisórias, em caso de aviso indenizado, recair em dia não útil, antecipa-se o pagamento. Há divergência no assunto?
Sim, há uma clara divergência entre a previsão da IN 15/2010 e da OJ 162. Contudo compete informar que o Ministério do Trabalho, órgão fiscalizador não se atém as disposições internas dos Tribunais, mas aplica as disposições expressas em suas normais, tal como a IN 15/2010.
Assim em que pese tal divergência, orientamos a empresa adotar a antecipação do pagamento em face ao previsto na citada IN.
FONTE: Consultoria CENOFISCO