Aprovação do FOOD TRUCK
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Prefeitura liberou o funcionamento de um FOOD TRUCK utilizando o prestador do serviço e mais três auxiliares. Como proceder para registrar e recolher o INSS dos auxiliares se não precisa constituir empresa?

O FOOD TRUCK (caminhão de comida) pode ter empregados desde que o proprietário do negócio, com inscrição na Prefeitura, obtenha Matrícula CEI na RFB, na qual serão registrados de acordo com as normas celetistas, ou seja, salário, horário de trabalho, intervalo etc.

O pagamento do INSS e demais encargos da FOPAG, será de acordo com o enquadramento dessa atividade no FPAS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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