Compensação do banco de horas
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As horas do banco de horas devem que ter acréscimo legal para compensação?

O “ banco de horas” é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.

O acordo de compensação de horas ( “ banco de horas”) deve ser firmado obrigatoriamente com a participação do sindicato representativo da categoria profissional, independentemente de os empregados serem maiores ou menores. Nesse documento devem constar as cláusulas e as condições para o seu cumprimento.

Tais dispositivos legalizam a criação de um acúmulo de horas trabalhadas extraordinariamente, ficando a empresa dispensada do pagamento do acréscimo de no mínimo 50%, previstos no art. 7º , inciso XVI, da Constituição Federal.

A forma de pagamento para trabalho em dia feriado, ou dia de folga deve ser em dobro ou a empresa conceder outro dia de folga.

Quanto ao critério deve ser verificado no banco de horas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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