Considerado dia útil para pagamento
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Empresa efetua o pagamento dos funcionários no 5º dia útil, pela legislação o sábado também é considerado dia útil?

Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido:

“Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.”

Na contagem dos dias úteis, para o pagamento mensal, será incluído o sábado, excluindo-se apenas domingos e feriados, inclusive feriados municipais.

De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria das Relações do Trabalho nº 01 de 1989, ao qual dispõe sobre o prazo de pagamento do salário determina que para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho consideram o sábado como dia útil. Vejamos:

07.11.1989 D.O.U.: 13.11.1989 - IN SRT 01/89

Dispõe sobre o prazo para o pagamento do salário

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e Considerando que o pagamento mensal dos salários deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, nos termos do § 1º do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989;

Considerando que o pagamento dos salários deve ser efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, conforme o art. 465 da CLT;

Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 3.281, de 07 de dezembro de 1984 (DOU de 12.12.84), e Considerando que o sábado é dia útil,

Resolve:

1. Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários, as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:

I - na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e feriado, inclusive o municipal;

II - quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;

III - quando o pagamento for efetuado através de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

a) horário que permita o desconto imediato do cheque;

b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;

IV - o pagamento estipulado por quinzena ou semana deve ser efetuado até o quinto dia após o vencimento;

V - constatada a inobservância das disposições contidas nesta Instrução, caberá ao Fiscal do Trabalho a lavratura de auto de infração conforme Ementa nº 0363, que passa a ter a seguinte redação, mantida a Ementa nº 0364:

Ementa 0363 - Não efetuar o pagamento mensal dos salários até o quinto dia útil subseqüente ao vencido ( § 1º do art. 459 da CLT).

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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