Funcionário de uma empresa pretende abrir um MEI paralelo ao seu trabalho, existe impedimento?
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Preceitua a Resolução CGSN 94/2011, art. 15, VIII que o MEI não poderá participar de outra sociedade simultaneamente com a sua condição de MEI, porém, sendo MEI e com vínculo de emprego noutra empresa, com CTPS assinada, não existe impedimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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