Cota obrigatória de pessoas portadoras de deficiência
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Empresa possui dois funcionários que se enquadram para cumprimento da cota obrigatória de pessoas portadoras de deficiência. Fizemos laudos médicos internos que confirmam as deficiências. É necessária a assinatura do funcionário neste laudo autorizando a empresa a enquadrá-lo para preenchimento da vaga?

Informamos que não existe previsão legal expressa, porém, entendemos que não existe a necessidade de assinatura no laudo pelos empregados, ficando a critério do empregador para dar conhecimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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