Atestados médicos com o mesmo CID
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Qual o critério que a empresa deve utilizar para a soma dos atestados pelo mesmo motivo, uma vez que nem todos os atestados constam o motivo do afastamento. Qual a base legal?

Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença a partir da data do novo afastamento.

No atestado médico o CID pode ser diferente, mas o Médico do Trabalho, consegue avaliar se é decorrente da mesma doença ou não.

A empresa pode estabelecer no regulamento interno, definindo regras , quando não se coloca o CID , o empregado poderia conversar com o Médico do Trabalho, para solucionar essas situações, porém como entendimento, o empregado não comparecendo , não pode ser penalizado.

Caso contrário , a empresa terá que arcar com todos os dias dos atestados médicos.

Base Legal: artigo 75, § 4º do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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