Desconto do aviso prévio trabalhado
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Funcionário foi demitido e tem que cumprir o aviso prévio trabalhado: caso ele falte todos os dias do aviso, e no aviso foi assinalado a redução dos últimos 7 dias, empresa pode todos os 30 dias do aviso ou deve descontar os 7 dias, mesmo não trabalhado?

Informamos que inexiste previsão expressa neste sentido, tratando-se de situação controvertida, contudo a maior parte da doutrina entende que para o empregado fazer jus às redução dos 7 dias, este deverá ter trabalhado os outros 23 dias.

Desta forma, o desconto poderia ocorrer dos 30 (trinta) dias, mas visto a omissão da lei, orientamos também consulta ao sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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