Estagiário que se casa tem direito aos dias de folga como funcionário regido pela CLT? Caso não tenha a empresa poderá descontar os dias não trabalhados da bolsa estágio?
|
O matrimonio de estagiário não garante as faltas abonadas por motivo de casamento de que trata o artigo 473 ,II da CLT, vez que para o estagiário não se aplica a CLT. Contudo nada impede que a empresa conceda alguns dias por liberalidade nessa importante ocasião. |