Estagiário que se casa tem direito aos dias de folga como funcionário regido pela CLT? Caso não tenha a empresa poderá descontar os dias não trabalhados da bolsa estágio?
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O matrimonio de estagiário não garante as faltas abonadas por motivo de casamento de que trata o artigo 473 ,II da CLT, vez que para o estagiário não se aplica a CLT. Contudo nada impede que a empresa conceda alguns dias por liberalidade nessa importante ocasião.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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