Opção da desoneração na nova lei
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Empresa de TI paga 2% do faturamento na desoneração, com a nova lei ira pagar 4,5% a partir de 2016, pode voltar a pagar os 20%, qual a base legal?

A lei 13161 de 31/08/15 que deu nova redação à lei 12546/11 arts. 7° e 8° e acrescentou os arts. 7-A e 8-A, alterando as alíquotas da desoneração bem como tornando esta optativa, surte seus efeitos a partir da competência Novembro de 2015.

Assim, a partir da competência 11/15, a empresa já poderá optar por recolher a contribuição (20%) sobre a folha de salários ou os 4,5% sobre o faturamento, sendo que a opção de novembro/15 terá que ser seguida também em dezembro/15.

Em janeiro de 2016 a empresa poderá novamente fazer a opção; Porem, a opção feita em Janeiro de cada ano será seguida até Dezembro do mesmo exercício.

A opção escolhida ficará determinada pela modalidade do primeiro recolhimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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