Empresa do comércio de gás paga adicional de periculosidade para os funcionários. Sócio com retirada de pró-labore deseja receber, terá vantagens ao se aposentar, qual a base legal?
O adicional de periculosidade somente é devido aos empregados, através do laudo do Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
Não é devido o adicional de periculosidade ao sócio da empresa e o mesmo não possui vantagens ao se aposentar.
Base Legal: artigo 193 § 1º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO