Adicional de periculosidade para o sócio
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Empresa do comércio de gás paga adicional de periculosidade para os funcionários. Sócio com retirada de pró-labore deseja receber, terá vantagens ao se aposentar, qual a base legal?

O adicional de periculosidade somente é devido aos empregados, através do laudo do Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.

Não é devido o adicional de periculosidade ao sócio da empresa e o mesmo não possui vantagens ao se aposentar.

Base Legal: artigo 193 § 1º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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