Empregada domestica está sendo demitida em 27/10, com aviso indenizado. Terá multa do FGTS?
Informamos que se o empregador optou por recolher o FGTS desde o início da contratação, a multa do FGTS é devida.
Caso não tenha ocorrido a opção pelo recolhimento do FGTS, tendo em vista que o recolhimento do FGTS ao empregado doméstico passa a ser obrigatório a partir da competência Outubro de 2015, entendemos que será devida a multa do FGTS referente aos dias que recaírem no mês de Outubro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO