Prorrogação do aviso prévio
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Empresa deu aviso prévio para o funcionário de 30 dias e indenizou a prorrogação dos outros 21dias conforme a lei. Sobre os dias indenizados na prorrogação devem ser projetado férias e 13º salário?

Informamos que não há previsão legal expressa, porém entende-se que o período superior aos 30 (trinta) dias de aviso prévio deverá ser indenizado pela empresa.

O período de prorrogação do aviso prévio dado pela lei nº12.506/11 integra para todos os efeitos legais, assim, deve ser considerado para férias e décimo terceiro salário.

O décimo terceiro salário do período da prorrogação é considerado décimo terceiro indenizado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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