Empregador doméstico pode registrar o trabalhador a partir da nova legislação, colocando o horário do empregado de 44hs semanais, de segunda a sexta, trabalhando mais de 08hs diárias, sem o pagamento de HE?
A jornada de trabalho do empregado doméstico deve constar do contrato individual de trabalho, que é obrigatório. O intervalo para refeição e descanso é de uma hora no mínimo e duas no máximo.
A folha de ponto é obrigatória para cada mês de efetivo trabalho. Caso o trabalhador faça jornada extraordinária esta será remunerada a 50% no mínimo sobre a hora normal.
O mesmo cuidado deve ser tomado ao trabalhador doméstico que permanecer à disposição do empregador entre 22h00 e 5h00, quando será devido o adicional noturno.
A jornada diária não pode exceder a 8h00 conforme previsto no art. 2° da LC 150/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO