Quais empresas estão obrigadas a fazerem o enquadramento para desoneração da folha de pagamento?
Informamos que as atividades sujeitas à desoneração da folha de pagamento são aquelas elencadas nos arts.7 a 9 e anexos da lei nº12.546/11 e IN RFB nº1.436/13. Entre elas, estão atividades de TI, TIC, Hotelaria, Construção Civil, Indústrias e Comércio Varejista.
Por ser uma longa relação orientamos consulta a legislação citada.
Todas as empresas com as atividades elencadas nas citadas leis estão obrigadas ao seu cumprimento, salvo a optante pelo Simples Nacional que estiver enquadrada nos anexos I, II, III e V.
FONTE: Consultoria CENOFISCO