Obrigação ao cumprimento da desoneração da folha
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Quais empresas estão obrigadas a fazerem o enquadramento para desoneração da folha de pagamento?

Informamos que as atividades sujeitas à desoneração da folha de pagamento são aquelas elencadas nos arts.7 a 9 e anexos da lei nº12.546/11 e IN RFB nº1.436/13. Entre elas, estão atividades de TI, TIC, Hotelaria, Construção Civil, Indústrias e Comércio Varejista.

Por ser uma longa relação orientamos consulta a legislação citada.

Todas as empresas com as atividades elencadas nas citadas leis estão obrigadas ao seu cumprimento, salvo a optante pelo Simples Nacional que estiver enquadrada nos anexos I, II, III e V.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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