Quantidades de faltas graves
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Qual a quantidade de faltas graves o funcionário deve cometer para que a empresa possa configurar justa causa. Essas faltas devem ser continuadas no fato ou podem ser alternadas?

Não existe previsão legal na legislação sobre quantidade de advertências ou suspensões disciplinares que configure posteriormente a justa causa.

De forma justa e razoável e sempre pelo mesmo motivo recomendamos inicialmente advertência por escrito, depois 3 advertências por escrito, 3 suspensões e finalmente a justa causa com base no art. 482 da CLT.

Quanto a essas faltas devem ser durante o contrato de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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