Temos uma empregada doméstica registrada que trabalha apenas três dias por semana (Segunda, Quarta e Sexta), como calcular as férias?
|
Segundo dispõe a EC 72/2013 que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos, as férias para a trabalhadora doméstica deverá ser de 30 dias, independente dos dias trabalhados durante a semana. |