Alteração de atestado
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Atestado adulterado pelo funcionário é motivo de dispensa por justa causa?

O caso em tela é tipificado como “improbidade”, previsto na letra “a” do artigo 482 da CLT passível de justa causa.

O fato é grave, podendo caber suspensão disciplinar ou justa causa desde que haja prova robusta do fato.

Desta forma, tendo o empregador os meios de comprovação de que o atestado fornecido foi adulterado, a justa causa poderá ser aplicada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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