Atestado médico por tempo indeterminado
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Atestado médico por tempo indeterminado tem validade. Fica invalido a partir do momento que não é acatado pela perícia?

Os atestados médicos fornecidos por médicos do SUS, de empresas, instituições públicas e paraestatais e sindicatos, que mantenham contrato e/ou convênios com a Previdência Social, para justificar faltas por doenças até 15 dias, devem atender aos seguintes requisitos:

- tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;

- assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo, do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.

As datas de atendimento, início da dispensa e emissão do atestado não poderão ser retroativas e deverão coincidir.

O médico somente poderá fazer constar, em espaço apropriado do atestado, o diagnóstico codificado, de acordo com o CID (Código Internacional de Doenças) se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento, ressalvadas as hipóteses de justa causa e exercício de dever legal.

Portanto, caso o atestado tenha esses requisitos entendemos que será válido.
No caso em questão, não temos como determinar se a previdência social não aceita pela falta de previsão do tempo de duração da incapacidade ou se não afastou o empregado por entender que ele estava apto a realizar suas atividades.

Essas questões deverão ser verificadas com o médico do trabalho bem com o a previdência social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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