Conforme o art. 475 da CLT, o funcionário aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho. Quando a empresa pagará o 13º e as férias?
O empregado licenciado por invalidez (E32) terá o seu contrato suspenso enquanto perdurar o benefício, exceto se houve alteração por decisão do médico perito do INSS.
Se o benefício auxílio-doença (E31) ou auxílio-doença acidentário (E91) foi convertido em aposentadoria por invalidez (E32 e E92) não há possibilidade de rescisão em face das disposições do artigo 475 da CLT.
Portanto, deve o contrato permanecer suspenso conforme determina a legislação consolidada sem possibilidade de concessão de férias ou pagamento de 13° salário.
Com a concessão do benefício o trabalhador pode sacar o FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO