Licenciado por invalidez
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Conforme o art. 475 da CLT, o funcionário aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho. Quando a empresa pagará o 13º e as férias?

O empregado licenciado por invalidez (E32) terá o seu contrato suspenso enquanto perdurar o benefício, exceto se houve alteração por decisão do médico perito do INSS.

Se o benefício auxílio-doença (E31) ou auxílio-doença acidentário (E91) foi convertido em aposentadoria por invalidez (E32 e E92) não há possibilidade de rescisão em face das disposições do artigo 475 da CLT.

Portanto, deve o contrato permanecer suspenso conforme determina a legislação consolidada sem possibilidade de concessão de férias ou pagamento de 13° salário.

Com a concessão do benefício o trabalhador pode sacar o FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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