Considerado dependente no IR
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O filho universitário que completou 25 anos durante o ano pode ser considerado dependente?

De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda da condição de dependência.

Base legal: (Art. 77, §§ 1o, III, e 2º do RIR/99, e art. 35, III, § 1º, da Lei nº 9.250/95)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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