Sócio pode ser registrado na sua própria empresa como funcionário?
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O sócio que compõe o quadro societário da empresa e que nela desenvolve atividade laborativa terá sua retirada mensal caracterizada como pró-labore. Assim, na qualidade de titular, não vemos como alguém prestar serviços a si mesmo, salvo nos casos de sociedade por ações em caso de sócio minoritário sem direito a veto. Embora sem previsão legal, entendemos pelo não registro de empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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