Qual é a legalidade de um atestado de amamentação de 14 dias. A empresa deverá aceitar?
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em duas semanas, mediante atestado médico específico.
A prorrogação compreende as situações em que existir algum risco para a vida da criança ou da mãe, conforme certificado por atestado médico.
No caso mencionado não constitui risco de vida da criança e a empresa não está obrigada a aceitá-lo.
Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis (6) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de cada um.
Portanto, a empresa não tem a obrigação de aceitar o atestado de 14 dias para amamentação.
Base Legal: art. 343 §6º e § 8º da Instrução Normativa INSS nº 77/2015 e art. 396 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO