Punição sobre o uso do celular no trabalho
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Apesar de todas as tentativas verbais, sem sucesso, sobre a não utilização do celular no local de trabalho, existe alguma punição embasada pela CLT ou sindicato?

A empresa deve estabelecer por escrito regras quanto ao uso consciente da utilização do celular no ambiente de trabalho.

Proibir a utilização do mesmo não é possível, porém a empresa deve estabelecer regras com o empregado e as possíveis penalidades, caso não seja cumprida pelo mesmo.

A partir desse momento, pode ser caracterizado como uma indisciplina por parte do empregado, ou seja, uma falta grave e materializa-se pelo descumprimento de ordens de caráter geral emanadas do empregador.

A desobediência a ordens diretas do empregador constituem ato de insubordinação.

Portanto depois dos critérios definidos a empresa pode dar 3 advertências por escrito, em seguida 3 suspensões , sempre pelo mesmo motivo e caso seja necessário , a justa causa de acordo com o art. 482, letra “ h” da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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