Funcionário pode optar por converter somente 5 dias dos 30 de férias em abono pecuniário. Podemos entender que até 1/3 pode ser convertido?
É facultado ao empregado converter 1/3 da duração original das férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida os dias correspondentes.
O empregado tendo direito aos 30 dias de férias, a conversão do abono pecuniário, deve ser 1/3 dos 30 dias, 10 dias em abono pecuniário e 20 dias de gozo de férias.
Base legal: art. 143 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO