Único contrato de trabalho
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Empresa possui duas unidades com CNPJ diferentes mais do mesmo grupo. Funcionário no cargo de coordenador administrativo cuida das finanças das duas unidades, sendo registrado em uma unidade. Como fica o acumulo de funções?

Se de fato são empresas do mesmo grupo econômico (art. 2º § 2º da CLT) deverá ser feito apenas um único contrato de trabalho onde se mencione as atividades desempenhas nas duas empresas (Súmula 129 do TST).

Contudo os cargos e remunerações devem levar em conta todas as tarefas compreendidas, lavrando apenas um único contrato e único registro em CTPS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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